O Estatuto da Segurança Eletrônica mudou. A sua central já sabe o que precisa fazer?  

A Lei 14.967/2024 trouxe novas regras para monitoramento e rastreamento  e o prazo para se adequar corre até setembro de 2027. 
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  Um guia prático: prazos, documentação, capital social, terceirização e as principais dúvidas do mercado, tudo organizado por tema.

Replay completo da live

  

  Reveja, no seu tempo, o bate-papo com Selma Migliori (Presidente da ABESE) e Dra. Denise Franchi (Assessoria Jurídica da ABESE), apresentado por Renato Martins.

Diagnóstico gratuito de adequação

  
Responda algumas perguntas sobre a sua central e receba um diagnóstico exclusivo para ficar regularizado dentro do prazo.

  O prazo está correndo e ele não é tão distante quanto parece

O monitoramento eletrônico agora é oficialmente segurança privada, com autorização de funcionamento obrigatória emitida pela Polícia Federal.

O prazo final de adequação é 10 de setembro de 2027, mas o processo de análise é longo, a Polícia Federal já está notificando empresas por e-mail em várias regiões.

Capital social mínimo de R$ 146 mil, documentação específica, treinamento presencial da equipe e estrutura física adequada são só parte do que passa a ser exigido.

Quem deixar para a última hora corre o risco de entrar em uma fila grande demais para o prazo.

  Quero entender onde minha empresa está  

  Especialistas que estiveram na linha de frente das negociações com a Polícia Federal

  Selma Migliori

Presidente da ABESE. Liderou, junto aos órgãos responsáveis, as conquistas concretas para o segmento de segurança eletrônica durante a construção do estatuto.

  Dra. Denise Franchi

Assessoria Jurídica da ABESE. Traduz, na prática, o que a lei e o decreto realmente exigem das centrais de monitoramento.
Apresentado por Renato Martins (CEO da Segware).

Antes de baixar, tire suas primeiras dúvidas

A lei já está em vigor?

Sim, mas as empresas têm até setembro de 2027 para se adequar completamente, o ideal é começar agora, sem esperar a notificação da Polícia Federal.

Só quem tem central de monitoramento precisa se preocupar?

Não exatamente. Quem só vende, instala ou faz manutenção, sem operar uma central, não precisa de autorização de funcionamento. Já quem monitora ou rastreia precisa.

Terceirizar o monitoramento ainda é permitido?

Sim, foi uma das conquistas da ABESE nas negociações. As regras de como isso funciona (quem coloca a placa, quem fatura) estão detalhadas no eBook.

Sua central não precisa enfrentar essa transição sozinha

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